A Democracia por meio das comissões de atingidos(as)

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Por Guilherme de Sá Meneghin, Promotor de Justiça.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column css=”.vc_custom_1554408378878{padding-top: 25px !important;padding-right: 25px !important;padding-bottom: 25px !important;padding-left: 25px !important;}”][vc_column_text]A democracia é um regime político que possui aspectos essenciais: igualdade e representatividade; liberdade e diversidade. Pela igualdade e pela representatividade, todos os cidadãos são iguais perante a lei e podem ocupar cargos políticos para representar o povo na tomada de decisões. Por meio da liberdade e da diversidade, cada pessoa é livre para exercer sua individualidade, configurando os diferentes modos de vida e de pensamento.

Para o filósofo Platão, a diversidade era a característica mais atraente da democracia: “Pode bem ser que essa forma de governo seja a mais bela entre todas… Como um manto multicolor, com muitas flores bordadas, assim também essa forma de governo, bordada com todos os tipos de caráter, pareceria belíssima. Talvez, disse eu, como fazem as crianças e as mulheres ao ver seu colorido, muita gente a tivesse como belíssima”¹.

Com relação à diversidade, os(as) atingidos(as) pelo crime da Barragem de Fundão, da mineradora Samarco (Vale e BHP Billiton), representam um conjunto grande e distinto de pessoas, tornando quase impossível que todos participem das decisões. Por outro lado, percebe-se que as empresas, após o desastre, agem para monopolizar as ações de reparação sem consultar os(as) maiores interessados(as): os(as) atingidos(as).

Com o objetivo de preservar a democracia e a participação no processo de reparação dos direitos das vítimas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) auxiliou na criação das comissões de atingidos(as), tendo realizado a primeira assembleia para escolha no dia 28/11/2015. A partir de então, os(as) atingidos(as) eleitos(as) passaram a compor as Comissões de Bento Rodrigues, de Paracatu de Cima e Paracatu de Baixo, de Campinas, de Ponte do Gama, de Pedras, de Camargos e de Borba.

O principal papel das comissões é representar democraticamente as comunidades em reuniões, audiências e demais etapas do processo de reparação, contemplando a igualdade e a diversidade existente entre as comunidades e dentro delas. De certa forma, todas as outras funções da comissão decorrem desse papel primordial.

Assim, os membros da comissão exercem a vontade popular de seus representados nas decisões, especialmente em audiências judiciais e na condução de assembleias. Para tanto, sempre que se faz necessário, o Ministério Público é acompanhado de, pelo menos, três representantes, contemplando Bento Rodrigues, Paracatu e comunidades rurais. Todas as medidas adotadas pelo Ministério Público são debatidas previamente e decididas juntamente com os membros da comissão, sempre respeitando a participação da comunidade em geral.

São tarefas adicionais das comissões: (a) informar seus representados sobre os processos em andamento; (b) convocar assembleias e reuniões; (c) auxiliar os(as) atingidos(as) nas suas solicitações; (d) requerer providências junto às empresas causadoras do dano, à fundação e ao poder público; (e) dialogar com a assistência técnica; (f) prestar declarações públicas sobre os processos de reparação, inclusive concedendo entrevista à imprensa; (g) organizar manifestações.

É importante destacar que os membros das comissões não recebem qualquer benefício pelo desempenho desse trabalho, acumulando uma obrigação adicional em suas vidas em favor de suas comunidades. Além disso, a existência das comissões não impede a participação dos(as) demais atingidos(as), pelo contrário, na verdade, impulsiona a participação de todos(as).

Dessa forma, o Ministério Público reconhece a importância dos membros das comissões de atingidos(as) e ressalta que todas as difíceis conquistas somente foram possíveis pela persistência e pela representatividade dos(as) atingidos(as) por meio das comissões. Aliás, essa constatação é tão evidente que as demais cidades atingidas – de Barra Longa-MG a Regência-ES – formaram comissões de atingidos(as), seguindo o exemplo de Mariana. A união entre as comunidades e as comissões é essencial para que o processo de reparação dos direitos seja justo e democrático.[/vc_column_text][vc_column_text][/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]¹ PLATÃO. A república: [ou sobre a justiça, diálogo político]. Tradução Anna Lia Amaral de Almeida Prado. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2014, p. 326.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]