A destinação dos locais atingidos

[vc_row][vc_column width=”1/2″][vc_column_text]As comunidades centenárias de Bento Rodrigues e de Paracatu de Baixo foram as mais atingidas pelo crime da Samarco, ocorrido no dia 05 de novembro de 2015, e foram, praticamente, devastadas pelos rejeitos de mineração. Mesmo assim, diversas estruturas resistiram.[/vc_column_text][/vc_column][vc_column width=”1/2″][thb_image image=”1265″][vc_column_text]Por Guilherme de Sá Meneghin, Promotor de Justiça[/vc_column_text][thb_gap height=”50″][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]No decorrer da Ação Civil Pública no. 0400.15.004335-6, ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), notou-se que as empresas Samarco, Vale e BHP queriam se apossar dos terrenos atingidos em troca dos reassentamentos (“permuta”). Com apoio imprescindível das comunidades, conseguimos impedir essa tentativa criminosa mediante acordo judicial. 

Dessa maneira, os terrenos continuam pertencendo aos atingidos, o que se configura, sem dúvida, uma grande vitória. Tanto que o ajuste feito entre a Vale e a Defensoria Pública, no caso de Brumadinho, permitiu que a mineradora se apoderasse dos terrenos dos atingidos, o que causou muita polêmica em razão do tratamento desigual.

Em meados de 2019, se intensificaram os debates sobre a destinação das áreas atingidas, sobretudo em razão das questões que envolvem o Dique S4, que alagou parte das propriedades de Bento Rodrigues. Como é de conhecimento público, sabe-se que o prazo de requisição da citada estrutura encerrou-se no dia 21 de setembro de 2019.

Nesse sentido, é importante destacar a complexidade da questão, que envolve a Prefeitura de Mariana, o Estado de Minas Gerais, órgãos relacionados ao patrimônio cultural, o Ministério Público Federal (MPF), o MPMG e os proprietários dos terrenos.

Além disso, há de se destacar a nova Lei de Segurança de Barragens de Minas Gerais (Lei no. 23.291/2019), que proíbe estruturas na chamada “zona de autossalvamento” relacionada a uma barragem. A montante de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo existem estruturas desse tipo e, assim, essas normas devem ser consideradas na solução a ser construída.

Ressalte-se que nenhuma decisão será tomada sem a efetiva participação dos atingidos. O MPMG, pela 1ª Promotoria de Justiça de Mariana, não assinará qualquer ato sem o consentimento da comunidade. 

A forma como foi realizada a requisição administrativa para o Dique S4 não pode ocorrer novamente, visto que foi feita à revelia dos atingidos e sem ciência prévia dos demais órgãos. Essa situação gerou mais uma Ação Civil Pública proposta pelo MPMG para corrigir as indenizações medíocres pagas pelas requisições.

De fato, o MPMG tomará todas as providências cabíveis para garantir plena participação das vítimas nas decisões acerca do futuro dos locais atingidos.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]