A luta dos atingidos da bacia do rio Doce que tiveram o Auxílio Financeiro Emergencial cancelado/diminuído pela Fundação Renova

Por Verônica Viana (advogada) e Juliana Cobuci (assistente social)

Após cinco anos do desastre/crime da Samarco, os atingidos ainda vivem uma série de desafios decorrentes do rompimento da barragem de Fundão e do seu processo reparatório. Nesta matéria, lançaremos um olhar especial para o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), importante programa pensado para garantir, à população com renda comprometida pelos danos gerados pelo rompimento, condições básicas de sobrevivência até a finalização da reparação.  

Mesmo com os territórios não reabilitados e com muita incerteza diante das condições ambientais da bacia do rio Doce, diversos atingidos seguem sem acessar esse direito, bem como têm se intensificado as ações da Renova com vistas a restringir ainda mais a aplicação da medida. 

Em  2019,  a Renova cancelou o auxílio de 141 atingidos e suas famílias. Na ocasião, os cancelamentos se deram sem oportunidade de defesa dos beneficiários ou análise dos casos em específico, sob a argumentação genérica de não preenchimento dos critérios. Os atingidos denunciavam a impossibilidade de contato com a instituição por meio do telefone, além do fechamento das sedes físicas da Renova, o que inviabilizou a obtenção de qualquer informação.

No mesmo sentido, em 2020, a Renova comunicou o  cancelamento do auxílio financeiro para os casos concedidos na fase emergencial que, segundo ela, não preenchiam os requisitos do Termo de Transação de Ajustamento de Conduta (TTAC), bem como daqueles que, segundo a Fundação, tiveram restabelecidas as condições para a retomada de atividade econômica ou produtiva. Os dados concedidos pela Renova indicam o cancelamento de  7.681 auxílios. 

 A gravidade e o risco criados pela ação executada pela Renova fez com que a Advocacia-Geral da União levasse a situação ao juízo responsável pelo caso, que determinou o imediato restabelecimento do pagamento do AFE devido à ausência de oportunidade de defesas das vítimas, ação que, no Direito, é denominada de devido processo legal. Apesar da decisão trazer essa grande vitória dos atingidos, criou um regime de transição para o encerramento do benefício para os “pescadores de subsistência” e os “agricultores de subsistência”. Esse regime estabeleceu a redução em 50% do valor mensal do auxílio financeiro emergencial pago de janeiro a junho de 2021. Após isso, ou seja, a partir de julho de 2021, pescadores e agricultores passariam a receber, respectivamente, valores correspondentes ao Kit Proteína e ao Kit Alimentação, determinados pela cesta básica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).  

A decisão previa um processo para a finalização do direito para duas categorias numerosas na bacia, atingidos que possuem a vida construída em torno do rio. Diante disso, diversos órgãos e advogados apresentaram recurso à decisão.

Em resposta, por meio de nova decisão, o juiz determinou a aplicação do regime de transição (redução pela metade) até 2022, em data a ser definida oportunamente. Considerou ainda que, em relação a todo e qualquer corte de AFE, a Fundação Renova deve seguir, obrigatoriamente, um processo legal que envolva a notificação prévia dos atingidos e o direito a contraditório e à ampla defesa. Dessa forma, deve ocorrer a decisão individualizada e fundamentada de cada caso, com a especificação minuciosa dos motivos que levaram à conclusão sobre a suspensão do auxílio. Assim, o juiz proíbe comportamento unilateral (e arbitrário) da Renova em relação ao corte (ou à suspensão) do AFE para todas as categorias de atingidos, indistintamente.

 É fato notório que, em reiterados momentos, a Renova negou aos atingidos informações básicas sobre a concessão do direito, processo que se manifesta desde a aplicação do cadastro ao cancelamento/redução do AFE. A instituição reconheceu a não observância de procedimento adequado de comunicação e informou que a decisão judicial é pública e, portanto, que não caberia à Renova informar previamente às pessoas acerca da implementação do regime de transição derivado do cumprimento da decisão judicial. Assim, não houve comunicação prévia da Fundação às pessoas que, para a instituição, estariam abrangidas pela decisão, o que dificultou o acompanhamento da regularidade das reduções de AFE.

A ausência de oportunidade das vítimas debaterem o direito ameaçado se coloca na consideração, exclusiva pela Fundação Renova, das informações constantes no cadastro das famílias. Esse instrumento sinaliza conter diversos problemas, entre os quais se coloca o fato de ser aplicado pela própria instituição e, portanto, cabe a ela o direcionamento do sentido das perguntas. Outra questão é que os cadastros, em sua maioria, foram aplicados logo após o rompimento da barragem, momento em que as diversas instituições de justiça reconheciam a imprevisibilidade do dano. Além disso, vale destacar que a caracterização socioeconômica e cultural das vítimas tem evidenciado um perfil de baixa escolaridade, principalmente dos categorizados como “pescadores/agricultores” de subsistência. Assim, se torna fundamental viabilizar aos atingidos condições para apresentação de todos os elementos que acharem pertinentes à defesa do seu direito de acesso ao AFE.

Como sabemos, o desastre/crime gerou consequências que excederam a capacidade dos atingidos de responder à situação com seus próprios recursos, o que provocou danos severos à saúde, à dignidade humana, aos modos e projetos de vida de toda a bacia hidrográfica. Nesse quadro, a ausência de escuta, contraditório e ampla defesa evidenciam a deficiência para a concretização da paridade entre atingidos e as empresas responsáveis pelo crime, visto que a Fundação Renova representa a forma, por excelência, da palavra autorizada, oficial, instituidora do direito e do portador. O resultado disso é perceptível quando diversos atingidos que não se enquadram nas atividades econômicas de subsistência (pesca e agricultura) estariam sofrendo redução indevida do AFE. Em Barra Longa, por exemplo, observamos, pela análise dos relatos de atingidos que sofreram a redução do valor do auxílio e buscaram informações junto à AEDAS, assessoria técnica dos atingidos do município, que a Fundação Renova, entre outras questões, desconsiderou a composição multifacetada da renda das vítimas.

Nos atendimentos realizados pela assessoria, foi possível identificar a hierarquização de informações descontextualizadas para classificação dos atingidos do município nas categorias de subsistência consideradas, pesca e agricultura. Vale frisar que a população de Barra Longa possui  perfil predominantemente rural, o que resulta no fato de que muitas famílias possuíam “quintais produtivos” e/ou utilizavam a pesca rotineiramente. Ocorre que a presença dessas características não abarca a integralidade/complexidade da renda das famílias. Assim, caracterizá-las exclusivamente como pescadoras ou agricultoras implica no mau enquadramento dos atingidos às categorias consideradas, o que suprime seu direito atingidos de acessar o AFE.  O resultado prático de tudo isso foi a diminuição do auxílio de várias pessoas que, aparentemente, não se identificam com as categorias consideradas na decisão judicial. 

Diante da invalidade da ação irregular da Fundação Renova, os diversos atingidos que sofreram a nova violação de direito com o cancelamento/redução do auxílio (tanto em 2019, 2020 e 2021) seguem solicitando a imediata devolução retroativa dos valores não pagos às suas famílias, por meio do cumprimento das decisões judiciais e da deliberação do CIF sobre o tema.