Terras alagadas, direitos violados

Texto: Lucimar Muniz

Foto: Rodolfo Meirel

Defendemos a realização de uma assembleia na qual a empresa apresente à comunidade e ao Ministério Público sua proposta de valores indenizatórios de acordo com o período assinalado pelo Decreto n°. 500.

1-TerrasAlagadas

Após o rompimento da Barragem de Fundão, a Samarco iniciou uma disputa com proprietários de terras em Bento Rodrigues pela construção do Dique S4. Apesar de nenhum acordo ter sido firmado, em setembro do ano passado o Governo do Estado de Minas  determinou o uso das terras pela mineradora até julho de 2019. Atualmente, com as obras do dique já finalizadas, a empresa convoca os proprietários atingidos para reuniões individuais, a portas fechadas, sem a presença do Poder Público, nas quais apresenta novas condições ao processo de indenização.

Com a conclusão das obras do Dique S4, um terço das terras de Bento Rodrigues foram alagadas. Desde então, a empresa responsável pelo projeto, a Samarco, passou a convocar os donos das 55 propriedades atingidas para apresentar as condições do processo de indenização.

Em reuniões individuais, realizadas  sem acompanhamento jurídico, no Hotel Müller, o coordenador técnico da unidade industrial de Germano, Geraldo Batistelli, explicou aos proprietários o que muitos talvez não soubessem: por força do Decreto n°. 500 – oficializado em setembro pelo governo do Estado –, as obras do dique estavam prontas desde janeiro e que, a eles, competia a decisão de aceitar ou não as propostas indenizatórias.

Contudo, a grande surpresa da reunião foi outra. No encontro, a empresa apresentou uma condição diferente daquela prevista no art. 6° do decreto estadual que regulamenta a construção do dique. Segundo disposto nesse documento, o uso das terras pela Samarco/Vale/BHP estaria condicionado ao período máximo de 36 meses, até 31 de julho de 2019. Nesses termos, após o término do prazo, o Dique S4 deveria ser desmontado e as terras em disputa devolvidas aos seus respectivos proprietários. Essa previsão justifica a indenização pelo uso temporário da região alagada, e não a compra definitiva dos lotes por parte da empresa.

Porém, de acordo com Geraldo Batistelli, o período de 36 meses definirá não o uso das terras – que, “em caso de necessidade”, poderá ser prolongado –, mas o tempo de referência para o cálculo das indenizações. Isto é, na possibilidade de prorrogação da data de esvaziamento do dique, a empresa alega que poderá permanecer utilizando as terras por tempo indeterminado, sem novas indenizações pela extensão do prazo.

Quando questionado sobre os valores indenizatórios, Batistelli esclareceu que essas informações serão repassadas aos proprietários em outro encontro, ainda sem agendamento. As quantias foram definidas por uma empresa terceirizada, a Vaz de Mello Consultoria em Avaliações e Perícias, e não estariam sujeitas a mudanças. Nessa primeira reunião, o coordenador apresentou uma lista de documentos – tanto pessoais, quanto imobiliários – que deverão ser providenciados para o acerto final da transação.

Em relação ao caso, o Promotor de Justiça da Comarca de Mariana, Guilherme Meneghin, orienta os proprietários de terras com direito à indenização a não assinarem nenhum acordo sem o conhecimento do Ministério Público, que ainda estuda o caso.

Vantagem para Samarco
De acordo com o secretário adjunto de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, Germano Vieira, o valor total destinado à indenização dos 56 hectares alagados é de R$ 7 milhões de reais. Considerando que a quantia será utilizada integralmente nas indenizações, ao longo dos três anos, a Samarco propõe o pagamento de menos de R$ 0,35 por mês pelo uso do metro quadrado de terra.

Se a empresa permanecer no local por tempo indeterminado, ela terá acesso às terras por um valor muito abaixo do que aquele que seria acordado em uma operação consensual de compra e venda. Para fins de comparação, registra-se que, no período anterior ao rompimento da barragem, a empresa propôs a compra de parte da área hoje alagada por um valor bem superior: R$ 35,83 pelo metro quadrado. Sabe-se que a empresa já possuía o projeto de uma barragem para o local, mas, na época, a oferta não foi aceita pelos proprietários.

Hoje, mesmo sendo vítimas de um crime, os atingidos proprietários das terras serão submetidos a um valor menor, que garantirá à empresa o livre uso de suas terras por um período que pode ser eternizado.

Riscos para a comunidade
No período da permissão da obra, Carlos Eduardo Ferreira Pinto, então promotor de Defesa do Meio Ambiente do Estado e coordenador do Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais (Nucam), chamava atenção para o risco de transformação de Bento Rodrigues em uma grande barragem permanente de rejeitos. O promotor colocou em dúvida a efetividade da obra para contenção dos rejeitos depositados abaixo do dique, que poderiam seguir escoando pela Bacia do Rio Doce.

A empresa manteve o argumento de que, com a aproximação do período chuvoso, o dique seria a solução mais rápida para evitar novos danos ao meio ambiente. Segundo a Samarco, o projeto conteria os sedimentos minerais oriundos de Fundão, contribuindo, assim, para melhorar a qualidade da água dos rios Santarém e Gualaxo do Norte.

A justificativa foi aceita pelo IBAMA – o mesmo órgão que, em abril do ano passado, havia contestado a eficácia de outros três diques construídos pela mineradora na região.

Já Marcos Paulo de Souza Miranda, ex-coordenador da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico de Minas, ainda no exercício do cargo, destacava o fato de que a empresa havia feito de tudo para que, com a aproximação do período chuvoso, essa fosse a única alternativa cabível.

Além da incerteza sobre a efetividade da solução proposta, o alagamento traz sérios riscos à preservação do patrimônio histórico e cultural de Bento Rodrigues. A construção do dique fez submergir vestígios arqueológicos dos séculos 18 e 19. A empresa alegou que, para fins de preservação, as estruturas seriam revestidas com um invólucro protetor. No entanto, em apenas 5 meses, as embalagens já estão se deteriorando e demandam substituição. Em edições anteriores, o jornal A SIRENE demonstrou preocupação com a efetividade da técnica e o uso do procedimento sem estudo prévio.

Há ainda outro fator a ser considerado: as ruínas do distrito correm risco de futuras inundações, tendo em vista a proximidade entre os limites calculados para a cheia “máxima” do dique e as construções que ainda permanecem em pé. A ameaça se torna ainda maior diante da lentidão no processo de tombamento da área, que permanece parado na Secretaria de Cultura de Mariana desde maio de 2016, contrariando a vontade da comunidade.

Descaso e demandas
Desde a publicação do Decreto n°. 500, os proprietários das terras em Bento Rodrigues enfrentam um absurdo silêncio em relação ao caso. Na ocasião, as famílias sequer receberam uma notificação judicial informando o que o Governo do Estado havia decidido sobre suas terras.

Ao longo de todo o processo, a comunidade se manifestou contrária ao S4. Um documento de repúdio à construção da obra foi ignorado pelo Poder Público.
Os moradores de Bento Rodrigues defendem seu direito de integração às decisões sobre o futuro da área. No entanto, a mineradora segue restringindo esse espaço de participação coletiva.