Esclarecimentos sobre a matriz de danos

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Por Guilherme de Sá Meneghin, Promotor da 1ª Comarca de Mariana

[/vc_column_text][thb_gap height=”50″][vc_column_text]Considerando a procura de atingidos(as) em busca de informações sobre a aplicação da matriz de danos em Mariana, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mariana, aproveita a edição deste mês da coluna “Direito de Entender” para prestar os seguintes esclarecimentos:

    1. Em contraponto à matriz de danos utilizada pela Fundação Renova na Fase de Negociações Extrajudiciais (FNE), a Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, assessoria técnica de confiança dos(as) atingidos(as), contratou diversas entidades, imparciais e independentes, para elaborar uma precificação, isto é, uma valoração dos danos dos(as) atingidos(as) de Mariana, a partir das informações levantadas no processo de cadastramento;
    2. Uma das entidades contratadas pela Cáritas é o Instituto de Pesquisas Econômicas Administrativas e Contábeis de Minas Gerais (IPEAD), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), cuja contratação foi paga com recursos bloqueados judicialmente da mineradora Samarco, nos autos da Ação Cautelar no. 0400.15.003989-1, ajuizada pelo Ministério Público;
    3. Após manifestação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mariana, a juíza da 2ª Vara da Comarca de Mariana deferiu o pedido de liberação de recursos, conforme decisão de 11 de junho de 2019. Com o repasse do dinheiro, a Cáritas honrou seus compromissos com a entidade e o trabalho do IPEAD foi concluído e encontra-se disponível para ser utilizado na FNE;
    4. Não é necessária a homologação judicial da matriz de danos da Cáritas para que ela já possa ser utilizada pelos(as) atingidos(as) na FNE. A matriz de danos é um instrumento que serve como parâmetro para avaliação das propostas de indenização oferecidas pela Fundação Renova;
    5. Caso o(a) atingido(a) entenda que a proposta não é suficiente, justa ou adequada, ele(a) pode utilizar a matriz de danos da Cáritas como fundamento para pleitear na justiça um valor de indenização maior. Nesse caso, sendo ajuizado o cumprimento de sentença individual para pagamento da indenização, o(a) juiz(a) competente poderá utilizar a matriz de danos da Cáritas ou da Fundação Renova, ou até mesmo determinar uma terceira perícia, para apurar e fixar o valor de indenização devido;
    6. Após a decisão judicial de 11 de junho de 2019, as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton recorreram ao Tribunal de Justiça para impedir a liberação de recursos para pagamento do IPEAD/UFMG. O desembargador relator do processo, ao receber o recurso, atribuiu efeito suspensivo à decisão de primeiro grau. Isso significa que a decisão proferida pela juíza da 2ª Vara da Comarca de Mariana teve seus efeitos suspensos até que o Tribunal consiga julgar o mérito do recurso; 
    7. O efeito suspensivo do recurso não impede que os(as) atingidos(as) utilizem a matriz de danos da Cáritas na FNE, enquanto não há o julgamento do mérito. Contudo, caso o Tribunal decida favoravelmente ao recurso, a decisão colocará em risco todo o trabalho realizado pelo MPMG e pela Cáritas quanto ao processo de cadastramento dos(as) atingidos(as);
    8. Para garantir a manutenção da decisão de primeiro grau e a liberação dos recursos, é importante a mobilização de toda a comunidade atingida;
    9. Para esclarecimento de dúvidas e acompanhamento na FNE, há 24 assessores jurídicos disponíveis na Cáritas;
    10. A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mariana continuará mantendo todos informados acerca do julgamento do recurso interposto pelas empresas. 

 

 

 

 

 

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