Vitória dos(as) atingidos(as) em defesa da Matriz de Danos

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Por Franciene Vasconcelos e Ellen Barros

[/vc_column_text][thb_gap height=”50″][vc_column_text]Em decisão unânime, a justiça mineira reconhece o direito dos(as) atingidos(as) pela barragem de Fundão a terem a própria Matriz de Danos. Trata-se de um instrumento que visa valorar os danos sofridos desde 2015 e embasar as indenizações individuais. No julgamento, que ocorreu no dia 11 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reafirmou a necessidade de garantir a “igualdade processual”, a partir do reconhecimento da vulnerabilidade das vítimas do crime diante do poder das mineradoras. Com isso, foi reafirmada também a importância da atuação da Assessoria Técnica de confiança dos(as) atingidos(as) e a relevância de que eles tenham sua Matriz de Danos para fazer frente à matriz que a Fundação Renova possui e utiliza. A decisão abre precedente para a luta dos(as) demais atingidos(as) na bacia do rio Doce, que podem exigir suas próprias formas de valoração de danos, tal qual os(as) atingidos(as) de Mariana conquistaram.

 

Foram dois dias intensos de mobilização e manifestação das comunidades atingidas de Mariana em defesa da Matriz de Danos. Em 4 de fevereiro, cerca de 30 atingidos(as) estiveram no TJMG, em Belo Horizonte, para acompanhar o julgamento de recurso feito pelas mineradoras, contra a liberação do valor para o pagamento da Matriz de Danos dos(as) atingidos(as). Na ocasião, o desembargador Habib Felippe Jabour pediu vistas do processo. O julgamento só aconteceu no dia 11, quando o dobro de atingidos(as), vindos(as) das comunidades de Bento Rodrigues, de Paracatu de Baixo, de Paracatu de Cima, de Pedras e de Ponte do Gama reivindicaram seus direitos e defenderam a própria Matriz de Danos. Essas pessoas assistiram a justiça negar o recurso das empresas. O resultado foi celebrado, uma vez que garante aos(às) atingidos(as) o direito de se instrumentalizar para lutar por uma reparação justa e o custeio disso por parte das empresas responsáveis pelo rompimento da barragem.

 

Sem luta, não há vitória

Não são recentes os esforços das comunidades atingidas, junto à Assessoria Técnica e ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), pela garantia de valores justos para as indenizações. Em agosto de 2018, o MPMG e a Assessoria Técnica apresentaram o sumário da atual Matriz de Danos, com as categorias de danos indenizáveis levantados pelo processo de cadastramento dos(as) atingidos(as), conduzido pela Cáritas. Prontamente, as mineradoras recusaram-se a reparar uma série de danos previstos no sumário. 

 

No dia 2 de outubro de 2018, uma audiência aconteceu paralelamente aos intensos protestos dos(as) atingidos(as), que exigiam a reparação integral pelos danos causados pelas mineradoras. A conquista desse direito veio acompanhada da garantia de inversão do ônus da prova, devido ao reconhecimento da vulnerabilidade dos(as) atingidos(as) diante das mineradoras. A decisão do TJMG, no dia 11 de fevereiro de 2020, reforça essa máxima.

 

Em junho de 2019, aconteceu uma das mais extensas manifestações realizadas pelos(as) atingidos(as) pelo crime da Vale, BHP Billiton e Samarco, na bacia do rio Doce: a ocupação do escritório da Fundação Renova, em Mariana, que durou 23 dias. Uma das pautas levantadas foi a liberação do valor para pagamento e o reconhecimento da Matriz de Danos dos(as) atingidos(as). A decisão da juíza Marcela Decat, que determinou, em primeira instância, a liberação do valor pago para a elaboração da Matriz, aconteceu no dia 11 de junho, antes mesmo do fim dos protestos.

 

No recurso, julgado no dia 11 de fevereiro de 2020, as mineradoras alegaram que esta Matriz seria a repetição dos trabalhos já previstos no TTAC, a serem efeitos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pela Lactec e que, por isso, seria desnecessária. Contudo, as próprias FGV e Lactec pronunciaram-se dizendo não haver sobreposição de trabalhos. 

 

Essa não foi a primeira vez que as empresas usaram a manobra de interpor recursos para não cumprir seus deveres. Elas já recorreram ao TJMG para desbloquear o valor de 300 milhões de reais retidos pela ação coletiva de Mariana, destinados à reparação. Tentaram também retirar, mais de uma vez, essa ação coletiva da comarca de Mariana e levá-la para a Justiça Federal. Em todos os casos, sob forte pressão popular, elas perderam seus recursos. Isso demonstra que, apesar de árdua, a luta é necessária e gratificante.        [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]