Comissão de Atingidos de Barra Longa ingressa com Ação para adesão ao Processo de Indenização Simplificado

Por Ciro do Nascimento Monteiro (Advogado, Técnico Superior na Assessoria Técnica dos Atingidos de Barra Longa)

A Comissão de Atingidas e Atingidos de Barra Longa, apoiada pela AEDAS e pelo Movimento dos Atingidos por Barragem, entrou, no dia 17 de fevereiro de 2021, com uma ação para habilitação da Comissão para o Processo de Indenização Simplificado proposto pelo juízo da 12ª Vara Federal da 1ª região. Essa ação foi feita com vistas a resguardar que os atingidos de Barra Longa possam tomar parte no processo simplificado sem abrir mão de direitos, como o fechamento do cadastro e o reconhecimento de danos não apreciados ainda pelo juízo em decisões anteriores. Para tanto, foi anexada à ação a Matriz de Danos dos Atingidos, documento que traz um panorama dos danos sofridos pelos atingidos e o valor financeiro para ressarcimento e reparação de direitos violados pelos atingidos. A Matriz traz tipos de danos ainda não apreciados pelo juízo em relação aos atingidos, como danos ocasionados e por despesas com saúde, moradia, quintais, bens imateriais.

Além disso, a ação da Comissão pede que seja entregue, por parte da Renova, a relação de cadastrados dos atingidos. A Renova não tem permitido que a Assessoria e a Comissão acesse esse cadastro, e é pouco transparente quanto ao teor dos dados ali lançados. O acesso ao banco de dados é essencial para que os atingidos possam saber se estão ou não cadastrados e, em caso positivo, conhecer quais informações estão constantes no cadastro. Isso é fundamental para a indenização da renda dos atingidos, posto que a maioria dos atingidos de Barra Longa é de renda multifacetada, o que tem sido um constante problema, pois, costumeiramente, a Renova, até onde se tem notícia, não tem deixado claro em qual(is) categoria(s) econômica(s) (pescador, agricultor, comerciante etc.) cada atingido é reconhecido. 

Se o processo for aceito pelo juiz da 12ª vara, o próximo passo será apreciar os pedidos da Assessoria relacionados à Matriz de Danos e ao cadastro, e, se for cabível, abrir mesas de negociação entre mineradoras, Fundação Renova e Assessoria. 

Após a negociação coletiva, em que os atingidos são representados pela Comissão, o juiz decidirá sobre a Matriz de Danos e abrirá a possibilidade para ingresso individual dos atingidos na plataforma de indenização simplificada da Renova. Para ingresso nessa plataforma, o atingido deverá estar assistido por advogado. 

A Assessoria recomenda cautela aos atingidos na procura de advogados; que busquem profissionais de sua confiança; que estejam atentos aos seus direitos de negociação de honorários e de possuir cópias de documentos; que leiam atentamente o que assinam; que evitem escolher profissionais desconhecidos, que não entendem a causa e que podem surgir na cidade apenas para captar clientes, prática vedada pelo Código de Ética da Advocacia. 

O processo iniciado é complexo e pode ter várias reveses. Há um perigo de a Comissão legítima não ser ouvida no processo judicial. Outra questão importante é a produção de provas e a abrangência das decisões tendo em vista a complexidade de constituição de documentação pessoal de toda a região. O juiz não tem aceitado autodeclaração como ferramenta válida de reconhecimento, e tem exigido, dentre outros documentos, comprovantes de endereço nos meses de outubro, novembro ou dezembro de 2015.

É importante que os atingidos tenham em mente que só sua organização pode viabilizar o debate institucional sobre o direito à reparação integral do território. Essa ação, movida pela Comissão, não pode ser encarada como fim, mas como o início de um novo campo de luta que os atingidos estão representando diretamente como sujeitos processuais, por meio da Comissão. É a luta coletiva que fará valer os acordos e as decisões que podem advir disso, ao constranger a Fundação e as empresas para que cumpram sua função de fazer a reparação dos atingidos.