Pessoas atingidas de Barra Longa aguardam decisão sobre a indenização

Por Assessoria Técnica AEDAS

No início deste ano, a Comissão de Atingidos e Atingidas de Barra Longa fez um pedido judicial para garantir o pagamento de indenização a todas as categorias de trabalhadores(as) atingidos(as) do município. Até o momento, não houve decisão sobre esse pedido.

O rompimento da barragem de Fundão causou danos severos e contínuos a todas as formas de trabalho e produção de renda no município. Nesse sentido, 1) bordadeiras, costureiras e artesãos; 2) produtores(as) rurais; 3) trabalhadores(as) da construção civil; 4) trabalhadores(as) assalariados(as); 5) pescadores(as); 6) empregados(as) domésticos(as); 7) trabalhadores(as) autônomos(as); 8) garimpeiros(as); 9) trabalhadores(as) aposentados(as); 10) comerciantes; 11) trabalhadores(as) rurais; 12) trabalhadores(as) desempregados(as); e 13) donas de casa foram atingidos(as) e merecem ser indenizados(as).

Além disso, as pessoas atingidas de Barra Longa não aceitam o encerramento do cadastro, pois várias ainda não foram cadastradas, mesmo com muita luta. Também assinalam que não se pode pensar uma quitação definitiva para um crime que ainda continua deixando de fora diversos danos, como os relativos à moradia, à saúde e aqueles criados pelo próprio processo reparatório, o que inclui a demora da reparação.  

Fatores agravadores

Para as pessoas atingidas de Barra Longa, as opressões sociais que possuem reflexo na reparação também devem ser levadas em conta na indenização. Sabemos a gravidade e a variedade dos danos causados na cidade. Todas as pessoas atingidas sofreram os danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão. Contudo, sabe-se que há grupos que, historicamente, são mais vulneráveis ou têm menos oportunidades de acessar direitos na nossa sociedade, como é o caso de mulheres, negros(as), crianças, idosos(as), comunidades tradicionais e pessoas com deficiência. No caso de Barra Longa, algumas dessas pessoas, que já não alcançavam os seus direitos antes do crime, agora estão mais fragilizadas.

Em estudos sobre desigualdade, os chamados marcadores sociais da diferença são utilizados para tentar diminuir a desigualdade entre grupos da sociedade, pois não se consegue igualdade tratando todos da mesma forma. Em alguns casos, para compensar estruturas de discriminação, é preciso tratar diferente e diversas leis foram criadas nesse sentido. No caso de graves violações de direitos humanos, é possível verificar que os grupos que antes já estavam em condições de vulnerabilidade são atingidos de forma mais intensa e recebem tratamento diferenciado nas ações de reparação, o que agrava ainda mais suas condições de vida, trabalho, renda, moradia, suas relações comunitárias, sua saúde e sobrevivência.

Com relação à questão das mulheres, a título de exemplo, a Defensoria Pública do Espírito Santo assinalou que, apesar de a Fundação Renova ter cadastrado uma proporção igual de homens e mulheres atingidos(as), o número de mulheres que receberam o auxílio financeiro é de apenas 30% do total. A mesma discriminação tem sido percebida pela população negra e tradicional de Barra Longa, o que ocasionou uma audiência pública conduzida pelo Ministério Público Federal, na qual a Renova foi denunciada pela adoção institucional de práticas que aprofundam as discriminações, na contramão de todas as leis do país.

Importante destacar que as denúncias das pessoas atingidas apontam para o reconhecimento dos direitos violados. Por isso, no caso da valoração dos danos na Matriz dos(as) Atingidos(as), foram inseridos alguns FATORES AGRAVADORES, para tentar reparar as desigualdades históricas que são aprofundadas com o rompimento da barragem de Fundão.